| 05 de setembro de 2010 |
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São Paulo, Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010 Prezado Associado/Contribuinte, Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2010, para pagamento até o dia 31/01/2010, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo: TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NOTAS: 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 28.520,00, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT). OBS.: 1) Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. 2) Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 60,60 com vencimento em 28/02/2010, conforme artigo 583 da CLT. O SEPROSP, na busca de melhorias no atendimento das empresas Filiadas e Associadas, criou o primeiro Fundo de Recebíveis, para o setor de serviços de Informática - FIDC SEPROSP, que disponibiliza um financiamento sem burocracia e taxa de juros extremamente atrativas. Mais informações no site www.seprosp.org.br . O SEPROSP é o único Sindicato Patronal, que representa os setores classificados no CNAE 2.0, conforme especificado no site www.seprosp.org.br/cnae . O SEPROSP filiado à FESESP - Federação de Serviços do Estado de São Paulo e a CNS - Confederação Nacional de Serviços, duas entidades que defendem o setor de serviços, obtiveram algumas vitórias no Judiciário, que beneficiam as empresas filiadas ao SEPROSP, acompanhe essas ações através dos sites: www.fesesp.org.br e www.cnservicos.org.br . |
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