O SEPROSP alerta empresas associadas e filiadas sobre o prazo para abertura de negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), conforme previsto na Cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
De acordo com a circular emitida em 17 de março de 2026, o prazo para iniciar negociações com foco na implementação ou renovação da PLR encerra-se em 30 de abril de 2026. O não cumprimento pode acarretar penalidades, incluindo multa de 7% do salário normativo por empregado prejudicado, conforme previsto na CCT.
A entidade reforça a importância de que as empresas adotem as providências necessárias dentro do prazo e, em caso de dúvidas ou necessidade de mediação, disponibiliza suporte especializado aos associados.
Acesse a circular completa e verifique os prazos e orientações detalhadas para sua empresa.







