SEPROSP divulga liminar favorável sobre o lucro presumido. Confira na íntegra!

O SEPROSP informa que obteve decisão liminar favorável no Mandado de Segurança Coletivo nº 5005607-09.2026.4.03.6100, em trâmite na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, para suspender a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis ao regime do lucro presumido. A circular destaca que as empresas representadas podem seguir apurando e recolhendo os tributos com os percentuais originais de presunção, sempre com as cautelas necessárias e a orientação de contadores e advogados.

A decisão da Justiça Federal reconhece, em análise preliminar, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano às empresas, e determina a suspensão da cobrança do acréscimo enquanto o processo segue em andamento. Para conferir todos os detalhes, acesse os dois documentos: a circular do SEPROSP e a decisão judicial na íntegra.


Confira os documentos abaixo e leia na íntegra a circular do SEPROSP e a decisão da Justiça Federal:

Consultar Circular SEPROSP nº. 04/2026 - Lucro Presumido

Ler Decisão da Justiça Federal Liminar Lucro Presumido