Uma recente movimentação no cenário jurídico-tributário brasileiro colocou em evidência a discussão sobre o aumento da carga tributária para empresas optantes pelo lucro presumido.
O Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de questionar a validade da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu um adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nesse regime de apuração.
Advogado Ricardo Godoi — Foto: Divulgação
CNS já havia levado o tema ao Supremo
Antes da iniciativa da OAB, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) também ingressou com ação no STF contestando a mesma norma. A entidade argumenta que o lucro presumido não pode ser tratado como um benefício fiscal, mas sim como uma metodologia simplificada de apuração tributária.
Segundo esse entendimento, a nova regra poderia distorcer a lógica do regime ao elevar artificialmente a base tributável, o que resultaria em aumento de carga sem necessariamente refletir a realidade econômica das empresas.
Impactos práticos da nova regra
A legislação estabelece que o adicional de 10% incide sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. Na prática, isso afeta diretamente empresas de médio porte, ampliando o peso tributário sobre operações que, até então, seguiam parâmetros mais previsíveis.
As entidades que questionam a norma defendem que a medida pode violar princípios constitucionais importantes, como:
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capacidade contributiva
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segurança jurídica
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isonomia tributária
Por outro lado, a União sustenta que o regime de lucro presumido é opcional e que ajustes em sua estrutura são legítimos dentro da competência do legislador.
Um tema de grande relevância no STF
Diante da importância econômica e jurídica da discussão, o STF tende a analisar o mérito das ações de forma direta. O julgamento poderá estabelecer um precedente relevante sobre os limites da tributação no regime de lucro presumido e sobre a caracterização (ou não) desse modelo como benefício fiscal.
Segundo o portal Valor Globo, o tema já vem gerando forte repercussão no meio jurídico e empresarial, além de impulsionar diversas medidas judiciais por parte de contribuintes.
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