| 05 de setembro de 2010 |
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São Paulo, Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009 Prezado Associado/Contribuinte, Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2009, para pagamento até o dia 31/01/2009, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo: TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NOTAS: 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 6.420,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 51,36, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 68.486.785,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 24.169,51, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT). OBS.: 1) Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. 2) Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 51,36 com vencimento em 28/02/2009, conforme artigo 583 da CLT. Mais informações, benefícios ou ações judiciais impetradas pela FESESP, acesse o site: www.fesesp.org.br |
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