05 de setembro de 2010
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UTILIDADE PÚBLICA


São Paulo,
Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2008


Prezado Associado/Contribuinte,

Encaminhamos em anexo, a guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2008, para pagamento até o dia 31/01/2008, de acordo com artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA ADICIONAR EM R$
1 De 0,01 a 5.007,00 Contribuição Mínima 42,86
2 De 5.007,01 a 9.194,00 0,80% 2,81
3 De 9.194,01 a 100.164,00 0,20% 57,97
4 De 100.164,01 a 10.016.593,00 0,10% 158,13
5 De 10.016.593,01 a 53.421.829,00 0,02% 8.171,40
6 De 53.421.829,01 em diante Contribuição Máxima 18.855,77

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 5.007,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 42,86 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 53.421.829,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 18.855,77 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

OBS.:
1) Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício.
2) Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela - R$ 42,86, com vencimento em 28/02/2008, conforme artigo 583 da CLT.

O SEPROSP, na busca de melhorias no atendimento das empresas Filiadas e Associadas, criou o primeiro Fundo de Recebíveis, para o setor de Serviços de Informática - FIDC SEPROSP, que disponibiliza um financiamento sem burocracia e taxa de juros extremamente atrativos. Mais informações no site www.seprosp.org.br .


O SEPROSP é o único Sindicato Patronal, que representa os setores classificados no CNAE 2.0, conforme especificado no site www.seprosp.org.br/cnae .
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Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo

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