| 05 de setembro de 2010 |
![]() ![]()
|
São Paulo, Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2007 Prezado Associado/Contribuinte, Encaminhamos em anexo, a guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2007, para pagamento até o dia 31/01/2007, de acordo com artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo: TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NOTAS: 1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 5.007,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 40,06 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 2) As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 53.421.829,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 18.852,97 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982); 3) Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT). OBS.: As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela. LEMBRETES: Por decisões judiciais as empresas contribuintes aos Sindicatos filiados a FESESP se beneficiam:
Toda empresa que não tem sua representatividade de sindicatos patronais e serviços, poderão recolher a contribuição diretamente à Federação de Serviços do Estado de São Paulo, através da guia disponível na Federação, à Rua Tabapuã, 145 - 11 |
|
SEPROSP Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo Rua Professor Tamandaré Toledo, 69 3. andar CEP: 04532-020 - Itaim Bibi - São Paulo - SP PABX: 2165-1300 Depto Jurídico: 2165.1362 / 2165.1363 e-mail: seprosp@seprosp.org.br Cadastro Empresas: 2165.1365 Fax/Secretaria: 2165-1308 Fax/Cadastro de Empresas: 2165-1320 CNPJ: 54.460.951/0001-72 Código Sindical: 558.418.86254-4 |