05 de setembro de 2010
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UTILIDADE PÚBLICA


São Paulo,
Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2006


Prezado Associado/Contribuinte,

Encaminhamos em anexo, a guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2006, para pagamento até o dia 31/01/2006, de acordo com artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA ADICIONAR EM R$
1 De 0,01 a 4.724,00 Contribuição Mínima 37,80
2 De 4.724,01 a 8.674,00 0,80% -------
3 De 8.674,01 a 94.495,00 0,20% 52,05
4 De 94.495,01 a 9.449.616,00 0,10% 146,55
5 De 9.449.616,01 a 50.397.952,00 0,02% 7.706,24
6 De 50.397.952,01 em diante Contribuição Máxima 17.785,83

NOTAS:

1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 4.724,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 37,80 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2) As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 50.397.952,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 17.785,83 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3) Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

OBS.: As empresas que iniciarem suas atividades durante o período em vigência, o cálculo da Contribuição Sindical será proporcional ao número de meses restantes ao término desse exercício. Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela.

LEMBRETE: Por decisões judiciais as empresas contribuintes aos Sindicatos filiados a FESESP se beneficiam:
  • de não serem compelidas à retenção dos 11% devidos ao INSS, sobre suas notas fiscais/faturas, para as empresas Optantes do SIMPLES;
  • de não serem submetidas às penalidades do art. 32 da Lei nº4.357/64 com redação pela Lei nº 11.051/04, quando da distribuição de lucros e dividendos aos sócios, diretores e dirigentes.
Mais informações acesse nosso site : http://www.fesesp.org.br


Toda empresa que não tem sua representatividade de sindicatos patronais e serviços, poderão recolher a contribuição diretamente à Federação de Serviços do Estado de São Paulo, através da guia disponível na Federação, à Rua Tabapuã, 145 - 11o andar - Itaim Bibi - São Paulo - capital.
SEPROSP
Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo

Rua Professor Tamandaré Toledo, 69 3. andar
CEP: 04532-020 - Itaim Bibi - São Paulo - SP
PABX: 2165-1300
Depto Jurídico: 2165.1362 / 2165.1363
e-mail: seprosp@seprosp.org.br
Cadastro Empresas: 2165.1365
Fax/Secretaria: 2165-1308
Fax/Cadastro de Empresas: 2165-1320

CNPJ: 54.460.951/0001-72
Código Sindical: 558.418.86254-4