| 05 de setembro de 2010 |
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São Paulo, junho de 2008. Circular no. 10/2008. Ref.: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2008 Prezado Associado/Filiado, A Contribuição Confederativa, estabelecida conforme item IV, do artigo 8o. da Constituição, foi aprovada em Assembléia Geral Ordinária dos filiados/associados ao SEPROSP, no dia 19 de dezembro de 2007, conforme cláusula 58a. da Convenção Coletiva de Trabalho de 2008. A Contribuição foi fixada de acordo com o capital social da empresa. Para obter o valor a ser recolhido, consultar a tabela abaixo e completar o boleto impresso no verso, da Caixa Econômica Federal, com vencimento 31.07.08. TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Os "Autônomos" e empresas enquadradas como "Micro-Empresas" ou no "Super-Simples", recolherão o valor mínimo da tabela. O SEPROSP representa e defende os interesses de todo o setor de Processamento de Dados, Software e Serviços de Informática do Estado de São Paulo. É Filiado à FESESP - Federação de Serviços do Estado de São Paulo, que faz parte da CNS - Confederação Nacional de Serviços. Outras informações no site : http://www.seprosp.org.br LUIGI NESE Presidente |
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