| 05 de setembro de 2010 |
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São Paulo, junho de 2006. Circular no. 12/2006. Ref.: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2006 Prezado Associado/Filiado, A Contribuição Confederativa, estabelecida conforme item IV, do artigo 8o. da Constituição, foi aprovada em Assembléia Extraordinária dos filiados/associados ao SEPROSP, no dia 10 de janeiro de 2006, conforme cláusula 65a. da Convenção Coletiva de Trabalho de 2006. Efetuar o pagamento, no vencimento do Boleto da Caixa Econômica Federal, conforme Tabela abaixo, fixada e de acordo com o Capital Social da empresa: : TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Os "Autônomos" e empresas enquadradas como "Micro-Empresas", recolherão o valor mínimo da tabela. O SEPROSP representa e defende os interesses de todo o setor de Processamento de Dados, Software e Serviços de Informática do Estado de São Paulo. É Filiado à FESESP - Federação de Serviços do Estado de São Paulo, que faz parte da CNS - Confederação Nacional de Serviços. Outras informações no site : http://www.seprosp.org.br LUIGI NESE Presidente |
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