O SEPROSP informa que foi proferida sentença favorável no Mandado de Segurança Coletivo nº 5005607-09.2026.4.03.6100, que confirma o direito das empresas filiadas de não se submeterem ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas representa um importante avanço para as empresas abrangidas pela ação coletiva.
Os associados devem consultar os documentos anexados para conhecer todos os detalhes da decisão, seus efeitos, orientações e recomendações para utilização da medida.
CIRCULAR 7/2026 - LUCRO PRESUMIDO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: SENTENÇA FAVORÁVEL







