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Circular-7-20226-Lucro Presumido-capa-site

Justiça confirma direito de filiadas do SEPROSP de manterem percentuais originais do lucro presumido em IRPJ e CSLL. Confira a circular.

O SEPROSP informa que foi proferida sentença favorável no Mandado de Segurança Coletivo nº 5005607-09.2026.4.03.6100, que confirma o direito das empresas filiadas de não se submeterem ao acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A decisão ainda pode…

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