Circular nº 10/2018 – EXCLUSÃO DO VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Circular nº 10/2018 e a decisão favorável proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça – Exclusão do vale-Transporte pago em Pecúnia da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária. Segue abaixo os PDFs: Circular nº 10/2018 - EXCLUSÃO DO VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Acórdão STJ Decisão não conhecendo…
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