Confederativa

O QUE É ?

O sistema confederativo, dentro da estrutura legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compõe-se dos sindicatos de base, federação, como órgão de coordenação e representação estatual ou interestadual ou até mesmo nacional e as confederações como órgãos de cúpula.

A contribuição confederativa é imposta categoricamente pelo inciso IV do artigo 8º. Da Constituição Federal, nos seguintes termos: “ A Assembleia Geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”

QUEM CONTRIBUI?

• O empregador (para efeito da sua organização sindical);

• O trabalhador autônomo (para efeito de sua estrutura sindical);

• O profissional liberal;

• O trabalhador comum.

CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

A contribuição confederativa patronal é proporcional ao capital social da empresa, devendo ser recolhida através de boleto bancário da Caixa Econômica Federal enviados às empresas, via Correios. Para o cálculo do valor de recolhimento disponibilizamos no verso do boleto a tabela referente ao exercício enviado e em nosso site as tabelas de referência para cálculo de, pelo menos, 5 exercícios.