Categoria: Notícias Circulares

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CIRCULAR SEPROSP/FESESP – ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR – SOFTWARE

Serve a presente para informar que permanecem em pleno vigor as decisões favoráveis obtidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, no processo no. 1015243-75.2018.8.26.0053, e pela FESESP – FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no processo no. 1019249-28.2018.8.26.0053, que asseguram o direito da categoria ecenômica representada pelo SEPROSP e das empresas filiadas ao sindicatos vinculados à FESESP de não recolherem o ICMS sobre as operações de licenciamento de software por meio de transferência eletrônica de dados, tendo em vista a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto no. 63.099/17 do Estado de São Paulo.

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Comunicado Vale transporte

Como é do conhecimento de todos, a FESESP ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Município de São Paulo, visando discutir a ilegalidade do Decreto Municipal nº 58.639/19, e da Portaria Municipal nº 189/18.
Estes textos legais previam um valor diferenciado entre a tarifa básica de transporte coletivo cobrada dos usuários
(R$ 4,30) e a tarifa cobrada dos usuários que se utilizam do Vale Transporte (R$ 4,57).
Estabelecia também que o bilhete do usuário comum era válido para 4 (quatro) viagens, enquanto a do usuário do Vale Transporte valeria apenas para 2 (duas) viagens.

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