A Circular Conjunta SEPROSP e SINDPD – Nº 03/2025, de 09 de maio de 2025, esclarece o enquadramento sindical para trabalhadores em teletrabalho. Com base no Art. 6º e no Art. 75-B da CLT, que equiparam o trabalho remoto ao presencial e definem suas regras, as entidades afirmam que a Convenção Coletiva aplicável é a do local do CNPJ onde o contrato de trabalho está registrado, independentemente da localização do empregado. A medida busca alinhar as normas trabalhistas à jurisprudência, garantindo segurança jurídica.
Para mais detalhes, consulte o documento completo abaixo:
CIRCULAR CONJUNTA SEPROSP E SINDPD - N 03-2025
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