CIRCULAR Nº 10/2024 PIS E COFINS: EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO PRAZO FINAL PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EXPIRA EM AGOSTO DE 2024

Serve a presente para relembrar que a ação declaratória nº 0019019-16.2017.4.01.3400 transitou em julgado em 06/08/2019, assegurando-se o direito das empresas associadas ao SEPROSP de excluírem os valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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Circular n. 10.2024 - PIS E COFINS