Prezados Associados/Filiados,
Estamos disponibilizando a Circular n.º 07/2024 – DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL – Postergação da tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre créditos tributários reconhecidos judicialmente, para o momento da homologação da compensação.
Atenciosamente,
Luigi Nese
Presidente