Circular nº 10/2018 – EXCLUSÃO DO VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Circular nº 10/2018 e a decisão favorável proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça – Exclusão do vale-Transporte pago em Pecúnia da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária.

Segue abaixo os PDFs:

Circular nº 10/2018 – EXCLUSÃO DO VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Acórdão STJ

Decisão não conhecendo RE