A Circular Conjunta SEPROSP/SINDPD nº 04/2025, publicada em 09 de maio de 2025, visa esclarecer procedimentos para evitar divergências no recolhimento e repasse de contribuições assistenciais pelas empresas. Em conformidade com a Portaria MTE nº 240/2024 (FGTS Digital) e a Cláusula 71ª da CCT, o SINDPD-SP poderá solicitar documentos complementares extraídos do e-Social em casos de inconsistências, como divergências entre valores recolhidos e quantidade de ativos, ou situações envolvendo afastados, desligados, contratados fora do Estado, entre outros.
Para mais detalhes, consulte o documento completo abaixo:
CIRCULAR CONJUNTA SEPROSP E SINDPD - N 04-2025
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